Depois de muitas horas de negociação, o Confederação Espanhola de Transporte de Mercadorias (CETM) e os sindicatos CCOO e UGT Chegaram a um acordo no SIMA que levou ao cancelamento do greve para a qual os trabalhadores foram chamados do sector do transporte rodoviário de mercadorias em Espanha.
As linhas em que gira o referido acordo resumem-se nos seguintes pontos:
.- A CETM e as centrais sindicais CCOO e UGT vão requerer conjuntamente a instauração do procedimento para a fixação de coeficientes redutores de antecipação da idade de reforma dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de mercadorias que conduzam veículos com mais de 3,5 toneladas de carga útil, entendendo que a sua actividade implicaria um certo desgaste e perigo a partir de uma certa idade, uma vez que a sua actividade exige um esforço constante de atenção para o qual os condutores idosos não se encontram em condições óptimas, entre outras questões, devido à perda de reflexos que acarreta o processo natural de envelhecimento.
.- Simultaneamente ao envio da candidatura a partir do início do referido procedimento administrativo, assinarão um ‘Acordo sobre Matérias Específicas’ relativo à prevenção de riscos ocupacionais e controle da atividade. que incorporará os seguintes acordos:
– 1. Exames médicos periódicos previstos na regulamentação preventiva são obrigatórios para os motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas.
– 2. O poder das empresas de transporte de mercadorias por estrada realizar controles aleatórios de consumo de álcool e drogas em seus motoristas, de acordo com o protocolo estabelecido no referido acordo sobre assuntos específicos.
.- Simultaneamente à apresentação da referida candidatura, Os signatários do acordo comprometem-se a contactar as diferentes Administrações Públicas para solicitar:
–1. A redução dos atuais 6,7% para 3,7% na modalidade de contribuição para acidentes de trabalho e doenças ocupacionais do grupo.
-2. Em atendimento ao disposto na última reforma da Lei de Trânsito, o desenvolvimento de um sistema telemático para que as empresas de transporte de pessoas ou mercadorias e os trabalhadores independentes com estatuto de empregador possam saber se um dos seus motoristas assalariados está legalmente autorizado a conduzir.
-3. Da mesma forma, em cumprimento ao disposto na última reforma da Lei de Trânsito, a regularização dos procedimentos de realização de controlos iniciais, periódicos ou aleatórios, no exercício da actividade profissional, de álcool, drogas de abuso e substâncias psicoactivas e medicamentos, ao pessoal que exerça o cargo de condutor de veículos de transporte rodoviário de mercadorias.
-4. O estabelecimento de um sistema de redução de contribuições para contingências profissionais a empresas de transporte rodoviário de mercadorias que tenham reduzido consideravelmente os acidentes de trabalho, ou cujos motoristas profissionais não tenham sido responsáveis por nenhum acidente grave no último ano. Subsidiariamente, caso o anterior não seja possível, solicitarão às administrações competentes que estabeleçam uma linha de subsídios ou ajudas às empresas de transporte rodoviário de mercadorias para a aquisição de veículos que cumpram os mais recentes requisitos de segurança, exigidos pela regulamentação europeia em vigor sobre técnicas requisitos de fabricação.
-5. A possibilidade de realizar a referida formação à qualificação do condutor e à obtenção da carta de condução de forma integrada, procedendo à eliminação da exigência de possuir carta de condução da classe C para a realização da referida formação.
-6. A implementação em toda a Espanha do curso de Formação Profissional Intermediária de Condução de Veículos de Transporte Rodoviário e obtenção de licenças C e C+E, numa ampla rede de centros de formação.
-7. O aplicativo para motoristas profissionais da mesma regulamentação prevista para a indústria de transformação quanto à aposentadoria parcial com contrato de substituição.