O Conselho de Ministros aprovou o projeto de lei que reformará o Lei Estadual dos Portos e da Marinha Mercante e Lei da Navegação Marítima, as duas principais regras do direito marítimo espanhol. O seu objectivo é proporcionar segurança jurídica e melhorar a competitividade dos nossos portos e companhias marítimas, bem como atualizar o marco regulatório do administração marítima criando cadastros mais ágeis para atrair armadores e gerar empregos.
Assim, entre as principais novidades do novo projeto regulatório, a reforma do Registo Especial de Navios Canários. Esta reforma visa modernizar a gestão, com procedimentos mais ágeis, e ajustar certas questões regulamentadas em ambas as leis para evitar lacunas regulatórias detectadas e eliminar duplicações ou sobreposições.
Reforma dos registos marítimos espanhóis
Entre as principais novidades, o novo texto regulamentar inclui a reforma dos registos marítimos espanhóis, de forma a melhorar o seu funcionamento e, com ela, a gestão das competências da marinha mercante pela Administração Marítima. Neste sentido, é reforçada a articulação com o Registo de Bens Móveis.
Trata-se de atrair novos armadores e embarcações para a bandeira espanhola, gerar novas oportunidades profissionais e de emprego e inverter a tendência decrescente do número de embarcações registadas no REC (Registo Especial das Ilhas Canárias) durante as últimas duas décadas.
Novo Cadastro Especial de Embarcações e Embarcações de Recreio
O novo Registo Especial de Embarcações e Embarcações de Recreio é criado para incentivar novos registos sob bandeira espanhola, entre as embarcações que estão sujeitas à exploração comercial. Os escritórios de gestão estarão localizados nas Capitanias Marítimas de Ceuta e Melilla.
O obsoleto regime de importação e exportação de navios desaparece e, em seu lugar, a navegação de recreio ganha uma natureza substantiva própria. Neste sentido, os navios ou embarcações de recreio com bandeira de outros Estados, mas cujos proprietários residam em Espanha, estarão sujeitos às normas nacionais de segurança e protecção do meio marinho.
Está também previsto um regime de registo simplificado no Registo de Navios e Companhias de Navegação para embarcações de recreio e para motociclos náuticos, com o objectivo de acabar com a disparidade de formulários de registo actualmente existentes.
Trata-se de um regulamento pioneiro, dado que pela primeira vez é incorporado um regulamento aplicável a embarcações autónomas ou não tripuladas, que ficarão sujeitas às regras gerais de navegação, mas incorporando as especialidades que permitem à Administração marítima e portuária estabelecer as medidas precisas. para garantir sua segurança.
Por outro lado, esta norma fornece à Administração Marítima Espanhola as ferramentas necessárias para enfrentar circunstâncias excepcionais, como a pandemia de COVID-19 ou os actuais riscos de cibersegurança, e incorpora novas garantias para evitar potenciais problemas nestas situações.
Portos Estaduais
A reforma introduz uma série de modificações pontuais no primeiro livro do Texto Consolidado da Lei dos Portos Estaduais e da Marinha Mercante, que regulamenta o sistema portuário estatal. O objetivo destas reformas inclui a melhoria do processamento de diferentes arquivos das Autoridades Portuárias, como os de projetos de obras, revisão de acordos, contratos e cumprimento de procedimentos ambientais, estabelecimento de servidões na área das instalações de iluminação de costas e sinalização marítima, entre outros.
Por último, são clarificadas algumas questões que afetam as taxas de ocupação, as taxas de atividade ou as ajudas à navegação para embarcações desportivas ou de recreio.
Lei da Navegação Marítima: mais agilidade, mais sustentabilidade
Entre as modificações introduzidas na Lei de Navegação Marítima está a regulamentação do despacho de navios, à qual se acrescenta o termo “habilitação” para abrir as possibilidades de despacho não só à fórmula de autorização, mas também às declarações responsáveis, com o objetivo. de agilizar a conclusão deste procedimento.
Também é regulamentado o novo Certificado de Registro, que substitui os atuais Certificados de Registro e a Patente de Navegação. Desta forma, a documentação dos navios espanhóis é simplificada e padronizada ao exigido internacionalmente.
Além disso, é acrescentado um novo capítulo sobre a certificação pública dos registos relativos ao abandono de embarcações de recreio, que visa resolver o grave problema económico e ambiental dos portos e outras instalações náutico-desportivas causado pelo elevado número de contas não pagas e, consequentemente, abandono de embarcações.
Em suma, esta reforma realiza uma atualização coerente das duas principais leis do Direito Marítimo espanhol, proporciona segurança jurídica ao setor e melhora a competitividade dos portos e das companhias marítimas.