Para torpedear o setor transporte de mercadorias por estrada na Espanha, eles descrevem uma frase do Suprema Corte endossando que táxis e VTCs podem transportar mercadorias usando sua frota de carros, denunciada pela Federação Nacional das Associações de Transportes de Espanha (FENADISMER).
Como denunciou na altura esta associação de transportadores, coincidindo com o maior confinamento que Espanha sofreu devido à pandemia, a Cabify lançou um serviço de entrega de mercadorias com a sua frota de automóveis, apesar de metade dos transportadores de mercadorias terem sido parados por falta de atividade.
Agora, 4 anos depois, o Supremo Tribunal endossa esta acção ao considerar que os veículos de passageiros abrangidos por autorizações de transporte de passageiros também podem ser dedicados à entrega de mercadorias, uma vez que não são expressamente proibido na legislação dos transportes, razão pela qual a Fenadismer vai exigir as modificações legais necessárias para evitar esta intrusão que tão seriamente ameaça a concorrência leal no sector.
Como já relatado de Fenadismeraproveitando o período mais crítico da pandemia, em que tanto o sector dos transportes como os restantes sectores económicos sofreram uma redução drástica da actividade motivada por a declaração do estado de alarmesurgiram novos fenómenos de concorrência desleal no sector do transporte de mercadorias, apesar de mais de metade dos transportadores de mercadorias se terem encontrado desempregados nesses casos devido a inatividade.
Foi o caso da multinacional do VTC, Cabifyque, dada a redução significativa da sua atividade de transporte de passageiros devido ao confinamento domiciliário, lançou um novo serviço de transporte de mercadorias, mas não através da aquisição de carrinhas de entrega com a correspondente autorização de transporte, o que seria perfeitamente legal e nada repreensível, mas utilizando veículos próprios frota de carros.
Isto motivou a reclamação imediata da federação de transportes ao Serviços de Inspeção de Transporte Terrestre contra a referida prática de intrusão e concorrência desleal no sector dos transportes públicos de mercadorias, que conduziu à aplicação das correspondentes sanções pelo incumprimento grave das actuais Lei de Planejamento de Transportes Terrestres.
Bem, infelizmente 4 anos depois, O Supremo Tribunal Federal decidiu a favor da referida empresa, endossando tal atividade, considerando que “não há proibição expressa na regulamentação que rege o transporte terrestre de veículos abrangidos por autorização de transporte de passageiros para transportar objetos ou mercadorias mesmo na ausência do viajante”.por isso, Partindo da constatação de que a proibição alegada pela Administração recorrente não existe, há que concluir que “Essa opção é viável.” concluir salientando que a referida Administração “não apresentou qualquer razão ou argumento que sustente uma restrição como a que tem defendido, que não é adequada nem razoável, razão pela qual deve ser considerada contrária ao direito à liberdade de expressão”. empresa incluída no artigo 38 da Constituição”.
Do Fenadismer afirmam que respeitam o conteúdo da sentença, mas você não pode compartilhá-lo desde uma desregulamentação absoluta do sector dos transportes ligeiros, permitindo aos táxis e aos VTC transportar livremente todos os tipos de mercadorias em seus carros Contribui para a sua desordem e para a cronificação da sua intrusividade, tornando precária a atividade profissional neste segmento de transporte.
Portanto, para corrigir o impacto deste “torpedo” para o setor, a Fenadismer irá apelar ao Ministério dos Transportes e Mobilidade Sustentável promover as modificações legais que são necessários impedir o desenvolvimento destas atividades “ilegais” que prejudicam seriamente a concorrência leal no transporte.
Nesse sentido, vale lembrar que em 2021 o Comissão de Transportes do Congresso dos Deputados instou o Governo a preparar um relatório no prazo de um ano sobre a situação no segmento do transporte de mercadorias em veículos de menor tonelagem com vista à aprovação de regulamentação legal nesta área, ainda pendente de desenvolvimento.