Tal como nos três capítulos anteriores, mostramos-lhe a apresentação apresentada por José Carlos López Jatopresidente da UPATRANS Bierzo-León e secretário técnico da FETRANSA, no seminário sobre reforma de massas e dimensõesem Madrid, em 19 de outubro de 2024; Dada a importância que tem para o empresas e transportadores de mercadorias por estrada.
2.- NOVAS MASSAS MÁXIMAS QUE DEVEM SER PERMITIDAS PARA DETERMINADOS VEÍCULOS E SUA MONTAGEM
1ª EXCEÇÃO: VEÍCULO MOTOR DE TRÊS EIXOS PROPOSTO POR COMBUSTÍVEIS ALTERNATIVOS
ATUAL: 25 TN COMO PADRÃO GERAL. Os veículos movidos a combustíveis alternativos podem aumentar a sua massa máxima autorizada pelo peso adicional exigido pela tecnologia de combustíveis alternativos até no máximo 1 tonelada. No caso de veículos destinados a serviços em ambiente urbano, pode ser ultrapassada em mais de 1 tonelada desde que não sejam ultrapassadas a massa máxima tecnicamente admissível do veículo e a massa máxima permitida por eixo.
PROPOSTA: 25 TN COMO PADRÃO GERAL. Os veículos ou combinações de veículos movidos a combustíveis alternativos ou veículos com emissões zero podem aumentar a sua massa máxima autorizada pelo peso adicional exigido pela tecnologia. combustível alternativo ou emissão zero até um máximo de 1 ou 2 toneladas, respectivamente. No caso de veículos destinados a serviços em ambiente urbano, poderá ser ultrapassado em mais de 1 tonelada, desde que o massa tecnicamente máxima peso permitido do veículo e massa máxima permitida do eixo.
2ª EXCEÇÃO: VEÍCULO MOTORIZADO DE TRÊS EIXOS PARA TRANSPORTE DE MADEIRA laminada
ATUAL: 25 TN COMO PADRÃO GERAL, SEM EXCEÇÃO PARA ESTE TIPO DE TRANSPORTE
PROPOSTA DE PROPOSTA: 32 TN Ao transportar madeira em toras em rotas pré-determinadas entre províncias limítrofes ou em distâncias não superiores a 150 quilómetros entre a floresta e a indústria florestal mais próxima.
PROPOSTA FETRANSA: 32 TN DE MMA Quando a madeira em tora é transportada em rotas predeterminadas entre a floresta e o estoque de madeira para reexpedição à indústria madeireira ou entre a floresta e a indústria madeireira mais próxima, desde que, em nenhum caso, seja ultrapassada uma distância superior a 50 km e não seja feita em rodovias, rodovias ou estradas para *carros.
CAMINHÕES RÍGIDOS DE QUATRO EIXOS
ATUAL: 31 OU 32 TNS COMO PADRÃO GERAL SEM EXCEÇÕES
PROPOSTA: 31 OU 32 TN COMO PADRÃO GERAL COM DUAS EXCEÇÕES
EXCEÇÃO 1: CAMINHÕES RÍGIDOS DE QUATRO EIXOS MOVIMENTADOS COM COMBUSTÍVEIS ALTERNATIVOS OU COM EMISSÕES ZERO
ATUAL: 31 OU 32 TNS COMO PADRÃO GERAL SEM EXCEÇÕES
PROPOSTA: Os veículos ou combinações de veículos movidos a combustíveis alternativos ou veículos com emissões zero podem aumentar a sua massa máxima autorizada pelo peso adicional exigido pelos combustíveis alternativos ou pela tecnologia de emissões zero. até um máximo de 1 ou 2 toneladas respectivamente.
No caso de veículos destinados a serviços em ambientes áreas urbanas podem ser ultrapassadas em mais de 1 tonelada, desde que a massa máxima tecnicamente admissível do veículo e a massa máxima permitida do eixo não sejam excedidas.
EXCEÇÃO 2: CAMINHÕES RÍGIDOS DE QUATRO EIXOS PARA TRANSPORTE DE MADEIRA laminada
ATUAL: 31 OU 32 TNS COMO PADRÃO GERAL SEM EXCEÇÕES
PROPOSTA: 42 TN Ao transportar madeira em tora, em rotas pré-determinadas entre províncias limítrofes ou em distâncias não superiores a 150 quilómetros entre a floresta e a indústria florestal mais próxima.
PROPOSTA FETRANSA:42 TN DO MMA Quando madeira em tora é transportada em rotas pré-determinadas entre a floresta e o estoque de madeira para reenvio à indústria madeireira ou entre a floresta e a indústria madeireira mais próxima, desde que, em nenhum caso, seja ultrapassada uma distância superior a 50 km e não seja feita em rodovias, rodovias ou *estradas de automóveis.
Continua