Conforme solicitado pelo Confederação Espanhola de Transporte de Mercadorias (CETM), A Direção Geral dos Transportes Rodoviários e Ferroviários anunciou, através de resolução publicada em 31 de outubro de 2024, um exceção temporária nas regras de tempos de condução e descanso para o transporte de mercadorias no áreas afetadas pela DANA que impactou a Andaluzia, Castela-La Mancha e a Comunidade Valenciana.
1. Expansão dos limites de condução
.-Condução diária. É permitido dirigir até 11 horas por diaem vez do limite habitual de 9 horas.
.- Condução semanal. O máximo é estendido para 60 horas por semana em comparação com as 56 horas legais.
.- Condução quinzenal. Um máximo de 102 horas a cada duas semanasem vez das 90 horas estabelecidas.
2. Modificação nos tempos de descanso
.- Descanso diário. O requisito mínimo de descanso diário é reduzido de 11h às 9h.
.- Descanso semanal. É permitido levar duas pausas semanais reduzidas consecutivas de pelo menos 24 horas, desde que a compensação seja feita em conjunto com o próximo descanso semanal normal.
.- Além disso, você pode adiar o início do descanso semanal além de seis períodos de 24 horas.
3. Escopo de aplicação
Estas medidas aplicam-se a:
.- Transporte de mercadorias que se realiza total ou parcialmente através Andaluzia, Comunidade Valenciana e Castela-La Mancha afetado pela DANA em 29 de outubro de 2024.
.- Transporte que sai de qualquer ponto de Espanha para estas zonas para garantir fornecimento e abastecimento.
4. Validade das Exceções
.- Essas exceções serão válidas de 29 de outubro a 10 de novembro de 2024 (ambos os dias incluídos).